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A Publicidade na Advocacia de forma ética e prática

Publicado em 02 de outubro de 2026 · 3 min de leitura · Atualizado em 13/10/2026 · Por , Sócio da Smart · Revisado por Roberto Guidoni

Advogado revisa diretrizes de publicidade com ícones de redes sociais e balança da justiça ao fundo
Neste artigo 3 seções
  1. 01 O que há de novo na Publicidade na Advocacia?
  2. 02 Como isso impacta seu planejamento de marketing?
  3. 03 Perguntas frequentes

Publicidade na Advocacia segue em foco OAB reforça limites e possibilidades para redes sociais, impulsionamento e chatbots, mantendo sobriedade e evitando mercantilização.

O que há de novo na Publicidade na Advocacia?

Publicidade na Advocacia voltou ao debate com orientações recentes de seccionais e do Conselho Federal. O recado é claro: comunicar é necessário, mas com sobriedade. O Estatuto, o Código de Ética e o Provimento 205/2021 seguem como base para presença digital, impulsionamento, eventos e materiais do escritório.

O tom institucional e informativo permanece como linha mestra. A divulgação pode acontecer em canais próprios, redes sociais e plataformas de vídeo, desde que sem apelos comerciais, promessas, ostentação ou captação explícita. Chatbots e sites seguem úteis para dúvidas iniciais, dentro de limites éticos.

Diretrizes reforçadas

  • Conteúdo educativo é prioridade: artigos, vídeos e lives podem informar o público sobre temas jurídicos, sem indução à contratação.
  • Perfis profissionais em redes são permitidos, desde que sem ostentação vinculada à profissão e com linguagem sóbria.
  • Impulsionamento é possível quando destinado a conteúdos informativos e sem call to action comercial ou oferta direta de serviços.
  • Vídeos e transmissões são aceitos se observarem as regras éticas; miniaturas, títulos e descrições devem evitar sensacionalismo.
  • Chatbots podem organizar o primeiro contato e encaminhar informações iniciais, evitando abordagens persuasivas.
  • Cartões de visita físicos ou virtuais podem incluir dados essenciais e QR Code que direcione a canais informativos do escritório.

Sinais de alerta

  • É vedado realizar promoções, sorteios, promessas de ganhos, distribuição indiscriminada de brindes ou uso de gratuidade para atrair clientela.
  • Não se divulga lista de clientes, nem se utiliza “pseudonotícias” pagas para autopromoção.
  • Anúncios ostensivos em plataformas de vídeo e o emprego excessivo de recursos financeiros para autopromoção não são autorizados.
  • Mala direta sem autorização prévia e qualquer comunicação de viés mercantilista estão proibidas.
  • Evite memes ou tom jocoso que depreciem a advocacia; exposição de casos concretos, ainda que com nomes ocultos, não é adequada.

Como isso impacta seu planejamento de marketing?

Na prática, revise rotinas de publicação, texto de peças patrocinadas e termos usados nas legendas. Ajuste políticas de impulsionamento para priorizar conteúdo educativo e retirar gatilhos de venda. Treine a equipe para não prometer resultados e para registrar atendimentos com linguagem técnica e clara.

Revise roteiros e miniaturas de vídeos, evitando hiperboles. Configure chatbots para respostas objetivas, coleta mínima de dados e rápido encaminhamento ao atendimento humano. Atualize cartões e assinaturas com QR Code direcionando a páginas informativas e políticas de privacidade.

Para aprofundar estratégias compatíveis com a ética, consulte nosso conteúdo sobre tráfego para advogados com diretrizes da OAB. E acompanhe as orientações oficiais em materiais da OAB, como as publicações da OAB Nacional e da OAB/RS.

Perguntas frequentes

Impulsionar posts de conteúdo jurídico informativo é permitido?

Sim, desde que não haja oferta direta de serviços, promessas ou linguagem mercantilista, e o material mantenha caráter educativo e sóbrio.

O que caracteriza anúncio ostensivo em vídeo?

Material com apelo comercial explícito, persuasão para contratação, linguagem sensacionalista ou uso abusivo de recursos promocionais.

Posso usar chatbot para primeiro atendimento?

Sim, para orientar dúvidas iniciais e organizar documentos, sem abordagens persuasivas e com pronto encaminhamento ao atendimento humano.

É permitido incluir QR Code no cartão do escritório?

Sim, direcionando a canais institucionais e informativos do escritório, mantendo sobriedade.

Listar clientes atendidos como prova social é adequado?

Não. A divulgação de carteira de clientes não é permitida como publicidade.

Fontes e referências

  1. OAB/RS - Publicidade na advocacia: saiba o que é permitido
  2. OAB Nacional - Marketing Jurídico: como fazer publicidade em obediência ao Estatuto da OAB
  3. OAB Nacional (site)
  4. Planalto (site)

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